Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Uso de uniforme com logotipo de fornecedores gera danos à imagem
17/09/2013 -
Dois pescadores serão indenizados por vazamento na Baía de Guanabara
17/09/2013 -
Concedido efeito suspensivo para interromper a CPI dos Ônibus
17/09/2013 -
Lavrador que sofreu dano estético após injeção será indenizado
17/09/2013 -
Cadastro simplificado poderá reduzir tempo de abertura de empresas para 5 dias
17/09/2013