Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Reforma política vai propor fim da reeleição e coincidência das eleições
06/09/2013 -
Divulgadas as variações dos índices de inflação do IPCA e do INPC em agosto
06/09/2013 -
Publicadas as regras para gestão do vale-cultura
06/09/2013 -
MP 617: Relator propõe alíquota zero de PIS e Cofins para transporte aéreo e aquático
06/09/2013 -
Comissão aprova proposta que obriga explicação para recusa de crédito
06/09/2013