Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Município é condenado por anotar reintegração por ordem judicial na CTPS
26/05/2014 -
Decreto 40.733 introduziu alterações na Consolidação da Legislação Tributária de Pernambuco
26/05/2014 -
Decretos de Mato Grosso alteram diversos pontos da legislação estadual
26/05/2014 -
Lei 18.477 aprovou medidas de segurança para estabelecimentos de diversão noturna
26/05/2014 -
Indeferida liminar a acusado de homicídio e quadrilha em Alagoas
26/05/2014
