Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Aprovada PEC das Defensorias, que vai à promulgação
21/05/2014 -
Turma considera válido atestado de dispensa do trabalho para justificar falta a audiência
21/05/2014 -
Falta de registro em carteira só é crime quando há dolo do empregador
21/05/2014 -
Lei 2.048 de Rio Branco - AC dispõe sobre réplicas de armas bélicas
21/05/2014 -
Lei Complementar 9 de Rio Branco no Acre introduz alteração na substituição tributária do ISSQN
21/05/2014
