Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Empresa exige meta exagerada para operadora e é condenada a pagar danos morais
09/05/2014 -
Proposta cria seguro-desemprego para catadores de coco
09/05/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em maio de 2014
09/05/2014 -
Decreto 402 de Curitiba regulamentou a Lei que trata da publicidade ao ar livre
09/05/2014 -
Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09/05/2014
