Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07/05/2014 -
DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07/05/2014 -
Novação em recuperação judicial não impede execução
07/05/2014 -
Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07/05/2014 -
Plenário aprova urgência para projetos sobre salário mínimo
07/05/2014
