Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28 de julho de 2014Os efeitos de sentença exoneratória de pensão alimentícia não podem retroagir aos alimentos provisórios devidos até a data em que ela foi prolatada. O entendimento foi aplicado pelo ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
+ Postagens
-
Aposentadoria especial: concessão depende da edição de lei que defina critérios
21/01/2014 -
Segurado que ainda não renovou senha deve procurar banco em que recebe benefício
21/01/2014 -
Banco é condenado a ressarcir cliente por assalto à mão armada
21/01/2014 -
Leia mais informações sobre o eSocial
21/01/2014 -
Sindicalistas querem aprovar neste ano proposta que reduz a jornada de trabalho
21/01/2014
