Escritório indenizará advogada chamada de fracassada por aceitar salário pago
29 de julho de 2014Uma advogada chamada de fracassada pelo fato de já ter 30 anos e se submeter ao salário pago pelo Escritório de Advocacia Zveiter será indenizada por dano moral. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso empresarial que pedia reforma da condenação. Para o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, ficou demonstrado que o proprietário do escritório humilhava a profissional, configurando clara ofensa à sua honra e a imagem da trabalhadora.
+ Postagens
-
Norma coletiva que fixa critério objetivo para diferenciação salarial não viola princípio da isonomia
01/07/2014 -
Decreto 46.553 de Minas Gerais dispôs sobre isenção do ICMS em operação interna com energia elétrica
01/07/2014 -
Trabalhador e empresa são condenados por tentativa de fraudar seguro-desemprego
01/07/2014 -
Decreto 3.600-R do Espírito Santo divulgou nova pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária
01/07/2014 -
ES: Decreto 3.601-R alterou RICMS para dispor sobre benefício fiscal para indústrias do vestuário, confecções e calçados
01/07/2014