TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Advogado acusado de estelionato não consegue reverter suspensão do exercício profissional
22/10/2013 -
Sancionada Lei do Mais Médicos aprovada pelo Congresso
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
TST muda decisão e empresa mantém justa causa a caixa que falsificou atestado
22/10/2013 -
Homolognet - Sistema passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013
