TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Nomeação obrigatória de advogado aprovado em concurso para quadro de reserva
11/10/2013 -
Mantido Exame de Ordem pela Câmara, por 308 votos a 46
11/10/2013 -
Corte de água sem aviso gera indenização
11/10/2013 -
Romário pagará indenização milionária por danos a imóvel de vizinho
11/10/2013 -
Ex-volante do Palmeiras receberá direito de arena no percentual de 20%
11/10/2013
