TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Portaria 206 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
13/08/2014 -
Alimentos são devidos até a citação na ação de exoneração julgada procedente
13/08/2014 -
Uso de etiquetas para a prática de atos extrajudiciais
13/08/2014 -
MPF em São José dos Campos move ação contra a CEF por venda casada
13/08/2014 -
TJ-RJ suspende prazos do dia 31/7 por indisponibilidade do processo eletrônico
13/08/2014