TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Suspensa propaganda sobre suposto desrespeito de Aécio a candidatas à Presidência
21/10/2014 -
Turma eleva indenização de trabalhador que ficava de cuecas para revista íntima
21/10/2014 -
Falta de integração entre estados facilita criminalidade, revela estudo do TCU
21/10/2014 -
Limite de prazo na concessão de ajuda de custo para deslocamento de servidor é legítimo
21/10/2014 -
Projeto aumenta transparência sobre beneficiados com renúncia fiscal
21/10/2014