TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Motoboy que teve moto furtada receberá indenização de farmácia
31/10/2014 -
Comissão aprova fim do ?saidão? de presos
31/10/2014 -
Caminhoneiro incapacitado após acidente deverá ser indenizado, independentemente de culpa
31/10/2014 -
TST reverte penhora de imóvel de dona de casa por ser bem de família
31/10/2014 -
Terceira Turma corrige incidência de juros, mas mantém valor de honorários de êxito
31/10/2014