TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Universitário que cursa matérias isoladas não deve pagar grade fechada
18/08/2014 -
Projeto endurece sanções para uso do celular ao volante
18/08/2014 -
Divulgada ementa da decisão do STF sobre tributação dos lucros de empresas no exterior
18/08/2014 -
Decretos 2.495 e 2.496 de Mato Grosso revogam diversos Decretos
18/08/2014 -
STJ publica novas súmulas sobre FGTS e execução fiscal
18/08/2014