TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Banco do Brasil avalia ação para recuperar dinheiro desviado no mensalão
26/11/2013 -
Eliminação de candidato que responde a ação penal depende do cargo pretendido
26/11/2013 -
Supermercado é punido por criar falsa expectativa de emprego
26/11/2013 -
Vai a Plenário projeto que regulamenta a meia-entrada
26/11/2013 -
É possível aplicar princípio da insignificância a crimes ambientais
26/11/2013
