TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
STJ mantém decisão que excluiu policial militar da corporação
14/11/2013 -
MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras
14/11/2013 -
Adicional de periculosidade não pode ser pago de forma proporcional ao tempo de exposição
13/11/2013 -
Exame supletivo não pode ser usado para burlar reprovação no ensino regular
13/11/2013 -
Comissão rejeita a criação da CSS
13/11/2013
