TRF-4ª Região nega indenização por atraso em correspondência
29 de julho de 2014O atraso na entrega de correspondência pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não gera direito à indenização por dano material. Essa foi a decisão que 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) tomou na última semana ao julgar a ação de um morador do município de Tuneiras do Oeste, na região noroeste do Paraná.
+ Postagens
-
Estado deve indenizar mulher que ficou paraplégica após ser baleada por fugitivo
06/11/2013 -
Bacen divulga atos que regulamentam os pagamentos por celular
06/11/2013 -
Advogados aprovados em concurso têm direito reconhecido à nomeação
06/11/2013 -
Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade
06/11/2013 -
Divulgada nova regulamentação para revenda de combustíveis
06/11/2013
