Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Cipeiro que recusou oferta de voltar ao trabalho não obtém indenização substitutiva
30/10/2014 -
MP e Polícia Militar fazem ação contra o tráfico na cidade de Valença-RJ
30/10/2014 -
Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade
30/10/2014 -
Proposta disciplina informação de produto em feira livre
30/10/2014 -
Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte
30/10/2014