Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
25 anos da Constituição Federal: a conquista de muitos direitos
04/10/2013 -
Operação da Polícia Civil prende 25 pessoas no Rio
04/10/2013 -
TSE: Negado registro ao partido Rede
04/10/2013 -
Estado é condenado por ação abusiva de policiais militares
04/10/2013 -
Termina na segunda, 7-10, o prazo de entrega do Dacon
04/10/2013
