Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Cabível indenização por demora na expedição de diploma
29/07/2013 -
Cadastro Positivo começa a funcionar a partir da próxima quinta-feira
29/07/2013 -
Condenado traficante que participou do resgate de comparsa preso em delegacia
29/07/2013 -
Bradesco é condenado a indenizar bancário com LER
29/07/2013 -
Passageira lançada para fora do coletivo seja indenizada
29/07/2013