Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Portaria 136 SEFAZ de Mato Grosso alterou as regras para utilização da NF-e
14/07/2014 -
Portaria 164 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
14/07/2014 -
Resolução 2.566 SEFAZ de Mato Grosso do Sul dispôs sobre a substituição tributária com produtos farmacêuticos
14/07/2014 -
Lei 21.412 de Minas Gerais institui a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis
14/07/2014 -
Instrução Normativa 1.185 GSF de Goiás alterou os procedimentos relativos à exclusão de ofício do Simples Nacional
14/07/2014
