Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Seguro-desemprego: erro de proibição não absolve acusada de fraude
11/07/2014 -
Copa do mundo: Justiça do Rio nega habeas corpus a executivo da Match
11/07/2014 -
Projeto muda regra de contribuição previdenciária em contratos com microempreendedores
11/07/2014 -
Propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral é suspensa
11/07/2014 -
Decreto 2.289 de Santa Catarina alterou o RICMS com relação à redução de base de cálculo
11/07/2014
