Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Medida Provisória 43 de João Pessoa concede desconto para o ITBI
15/06/2014 -
Decreto 79.880 de Belém dispôs sobre o expediente nas repartições públicas
15/06/2014 -
Estados e União concordam em avançar na reforma do ICMS
12/06/2014 -
Protocolo ICMS 27 revogou a aplicação da ST-ICMS nas operações com diversos produtos entre os Estados do Ceará e de São Paulo
12/06/2014 -
Imobiliária é condenada pagar multa mensal por atraso na entrega de imóvel
12/06/2014
