Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Empresa exige meta exagerada para operadora e é condenada a pagar danos morais
09/05/2014 -
Proposta cria seguro-desemprego para catadores de coco
09/05/2014 -
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em maio de 2014
09/05/2014 -
Decreto 402 de Curitiba regulamentou a Lei que trata da publicidade ao ar livre
09/05/2014 -
Devedora achincalhada com música composta de insultos será indenizada
09/05/2014
