Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Justiça ouve mais cinco testemunhas do caso Santiago Andrade
06/05/2014 -
JT nega reconhecimento de vínculo de emprego a consultora de vendas de cosméticos por catálogo
06/05/2014 -
Carnê-Leão poderá ser apurado por dispositivos móveis
06/05/2014 -
Regras para mercado legal de maconha no Uruguai entram em vigor
06/05/2014 -
Mulher que encontrou corpo estranho em pão será indenizada
06/05/2014
