Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05/05/2014 -
Teleatendente terá isonomia com empregados de empresa pública
05/05/2014 -
DPVAT - Facilidade à vítima de trânsito com invalidez permanente
05/05/2014 -
MPF-SP localiza 51 trabalhadores em condições análogas às de escravos
05/05/2014 -
STJ nega HC a ex-diretor da Petrobras preso na operação Lava-Jato
05/05/2014
