Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08/04/2014 -
Instrução Normativa 9 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
08/04/2014 -
CBF pede que ação contra rebaixamento seja remetida ao Rio
08/04/2014 -
Oposição pede no Supremo CPI exclusiva para investigar a Petrobras
08/04/2014 -
Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08/04/2014
