Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Projeto permite uso de patentes pelo poder público sem objetivo comercial
04/04/2014 -
Conanda define a abusividade na publicidade comercial direcionada à criança e ao adolescente
04/04/2014 -
Justiça condena mais dois policiais pelo assassinato de juíza no Rio
04/04/2014 -
Ligadura tubária: gravidez indesejada obriga hospital a indenizar
04/04/2014 -
Justiça anula cobrança de R$ 30 mil por roaming em conta de celular
04/04/2014
