Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Falsificação grosseira de visto em passaporte gera crime impossível
26/03/2014 -
RJ: Empresas de coleta de lixo devem vacinar contra hepatite seus funcionários
26/03/2014 -
Divulgadas novas regras para entrega do relatório anual de atividades potencialmente poluidoras
26/03/2014 -
Resolução 731 Sefaz estabelece o prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014 -
Tribunal investiga conduta de juiz responsável por presos do mensalão
26/03/2014
