Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Resolução Conjunta 4654 SEF/LEMG divulgou novo regulamento do sorteio público de prêmios Torpedo Minas Legal
20/03/2014 -
PI: Portaria 20 GSF dispõe sobre solicitações referentes ao IPTU
20/03/2014 -
Receita Federal adiará o início da transmissão para outubro e janeiro de 2015
20/03/2014 -
Portaria 62 GSER da Paraíba alterou as regras relativas ao cadastro de contribuintes
20/03/2014 -
Recomendação 1 GGSN/SET-RN dispõe sobre o desenquadramento de MEI
20/03/2014
