Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Suspensas as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02/2014 -
Empresa é condenada por "pagamento por fora"
27/02/2014 -
Divulgada a variação do IGP-M de fevereiro de 2014
27/02/2014 -
Cartórios no Rio deverão divulgar lei sobre homônimos
27/02/2014 -
ES: Ordem de Serviço 25 SUBSER divulga relação de empresas beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS
26/02/2014
