Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Convênio 191: Confaz prorrogou disposições de 203 Convênios
19/12/2013 -
Definidas normas para encaminhar beneficiários do SD aos cursos de formação ou qualificação profissional
18/12/2013 -
Receita Federal excluirá inadimplentes do Refis
18/12/2013 -
Coca-Cola deve indenizar CBF por uso indevido de imagem
18/12/2013 -
Caso Joaquim: habeas corpus de padrasto é indeferido liminarmente
18/12/2013
