Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Normas coletivas que autorizam pagamento de periculosidade proporcional são inválidas
29/11/2013 -
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Canadá
29/11/2013 -
Regularização cadastral permitirá verificar qualificação dos trabalhadores no eSocial
29/11/2013 -
Comissão mantém direito de consórcio reter carta de crédito de mau pagador
29/11/2013 -
Mesmo sob risco de vida, paciente não é obrigado a passar por cirurgia
29/11/2013
