Vedação da Lei 8.745/93 não se aplica a contratações em órgãos distintos
29 de julho de 2014A vedação prevista no artigo 9.º, III, da Lei 8.745/93 (o empregado temporário não pode ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior) não incide nos casos de nova contratação para desempenho de serviço em órgão distinto. Com essa fundamentação, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) negou provimento à apelação apresentada pela União nos termos do voto do relator, juiz federal convocado David Wilson de Abreu Pardo.
+ Postagens
-
Decisão suspende desconto sobre royalties devidos ao Espírito Santo
13/11/2013 -
Mantida ação penal contra delegado acusado de se apropriar de carro furtado
13/11/2013 -
Reconhecida união estável entre parentes de 3º grau
13/11/2013 -
Provedor de internet é condenado de retirar material ofensivo do ar
13/11/2013 -
Justiça invalida negócio entre pai moribundo e filhos em fraude à execução
13/11/2013
