Projeto eleva ônus de concessionária que fizer cobrança indevida a consumidor
29 de julho de 2014Empresas e fornecedores de produtos e serviços essenciais, como água, luz e telefone, poderão ter que devolver ao consumidor os valores cobrados indevidamente multiplicados por quatro. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2014. Atualmente, a lei prevê a devolução dos valores em dobro.
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a devolução em dobro prevista na lei não é suficiente para que os fornecedores se preocupem em sanar as cobranças indevidas. O aumento do valor de devolução, acredita ele, poderá ajudar a coibir as práticas abusivas das empresas.
A alteração prevista no texto é no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). De acordo com o projeto, a devolução dos valores indevidos multiplicados por quatro será obrigatória no caso de fornecimento de água canalizada, emergia elétrica, gás canalizado, captação de esgoto e telecomunicações.
O projeto, apresentado em abril, tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e aguarda a distribuição a um relator.
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
MP 651 torna definitiva desoneração da folha de pagamento
14/07/2014 -
Decisão judicial obriga Estado a concluir obras em delegacias
14/07/2014 -
Caixa envia comunicado sobre regularidade e parcelamento de FGTS
14/07/2014 -
Concurso: nomeação pode ser negada em circunstâncias excepcionais
14/07/2014 -
Bens adquiridos após separação de fato não integram a partilha
14/07/2014
