Projeto eleva ônus de concessionária que fizer cobrança indevida a consumidor
29 de julho de 2014Empresas e fornecedores de produtos e serviços essenciais, como água, luz e telefone, poderão ter que devolver ao consumidor os valores cobrados indevidamente multiplicados por quatro. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2014. Atualmente, a lei prevê a devolução dos valores em dobro.
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a devolução em dobro prevista na lei não é suficiente para que os fornecedores se preocupem em sanar as cobranças indevidas. O aumento do valor de devolução, acredita ele, poderá ajudar a coibir as práticas abusivas das empresas.
A alteração prevista no texto é no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). De acordo com o projeto, a devolução dos valores indevidos multiplicados por quatro será obrigatória no caso de fornecimento de água canalizada, emergia elétrica, gás canalizado, captação de esgoto e telecomunicações.
O projeto, apresentado em abril, tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e aguarda a distribuição a um relator.
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SEF de Alagoas alterou regras relativas à isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
05/05/2014 -
MT: Decreto 2.330 declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
05/05/2014 -
Portaria 106 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
05/05/2014 -
Decreto 13.953 do Mato Grosso do Sul alterou regras relativas às operações com produtos farmacêuticos
05/05/2014 -
Lei Complementar 172 dispõe sobre penalidade aplicável na relação tributária do contribuinte com o Estado
05/05/2014
