Projeto eleva ônus de concessionária que fizer cobrança indevida a consumidor
29 de julho de 2014Empresas e fornecedores de produtos e serviços essenciais, como água, luz e telefone, poderão ter que devolver ao consumidor os valores cobrados indevidamente multiplicados por quatro. Esse é o objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2014. Atualmente, a lei prevê a devolução dos valores em dobro.
Segundo o autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a devolução em dobro prevista na lei não é suficiente para que os fornecedores se preocupem em sanar as cobranças indevidas. O aumento do valor de devolução, acredita ele, poderá ajudar a coibir as práticas abusivas das empresas.
A alteração prevista no texto é no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). De acordo com o projeto, a devolução dos valores indevidos multiplicados por quatro será obrigatória no caso de fornecimento de água canalizada, emergia elétrica, gás canalizado, captação de esgoto e telecomunicações.
O projeto, apresentado em abril, tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e aguarda a distribuição a um relator.
FONTE: Agência Senado
+ Postagens
-
DF: Ordem de Serviço 117 SUREC esclarece sobre a isenção do IPVA para motofrete
29/11/2013 -
Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29/11/2013 -
Norma coletiva não pode eximir empregadora do aviso-prévio
29/11/2013 -
PB: Portaria 241 GSER fixa novos valores da substituição tributária nas operações com bebidas
29/11/2013 -
Jornada reduzida ou ausência nos últimos 07 dias de aviso-prévio é escolha do empregado
28/11/2013
