Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
-
Sistema Homolognet passará a ser obrigatório em Pernambuco e no Espírito Santo
22/10/2013 -
Hospital é condenado a multa por recurso protelatório
22/10/2013 -
Assistente será indenizada por investidas indesejadas de superior hierárquico
22/10/2013 -
Regulamentados os novos parcelamentos de débitos da Lei 12.865/2013
22/10/2013 -
Concedida prisão domiciliar a avó devedora de alimentos
22/10/2013
