Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
-
Aulas de pós-graduação desatualizadas caracterizam danos morais
15/07/2013 -
Líder do tráfico na Rocinha é condenado
15/07/2013 -
Filho fora do casamento justifica separação mas não o dano moral
15/07/2013 -
A partir de amanhã audiências para ouvir sobreviventes de incêndio na boate Kiss
15/07/2013 -
Reconsiderada decisão que proibia contratação de serviços de saúde na JMJ
15/07/2013