Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
- 
                
										Aprovada proposta de tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros04/07/2013
- 
                
										Reformada decisão negativa de gratuidade à empregado com recursos para pagar perito04/07/2013
- 
                
										Mantida suspensão de CNH de motorista que atingiu 20 pontos na carteira04/07/2013
- 
                
										Anulada condenação de Dado Dolabella por agressão a Luana Piovani04/07/2013
- 
                
										Empresa pagará R$ 600 mil a empregado assaltado enquanto aguardava para depositar salário03/07/2013



 
	
			