Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
-
Facebook e provedores de internet terão de fornecer dados de autor de postagens ofensivas
22/10/2014 -
Deputado minimiza risco de demissões com adicional para motoboys
22/10/2014 -
Projeto anula multa de empresa que não entregou a GFIP
22/10/2014 -
Demora em demitir pesquisadora por suposta falta grave gera perdão
21/10/2014 -
Justiça homologa acordo entre MP e banco que movimentou dinheiro da família Maluf no exterior
21/10/2014