Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
-
Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15/04/2014 -
Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito estará disponível em maio
15/04/2014 -
Proposta aumenta penas para quem dirigir bêbado
15/04/2014 -
Codac relaciona os bancos arrecadadores dos documentos emitidos pelo eSocial
15/04/2014 -
Ypioca indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014
