Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
-
Decreto 35.320 do DF alterou ato que concede isenção do ISS aos serviços vinculados à Copa
11/04/2014 -
Lei 9.405 cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN no Município de Goiânia
11/04/2014 -
Decreto 35.319 altera legislação do ICMS no Distrito Federal
11/04/2014 -
Decreto 15.533 de BH regulamenta lei que determina fixação de placas informativas em brinquedos
11/04/2014 -
MS: Deliberação 6 JUCEMS corrige tabela de preços
11/04/2014
