Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
-
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados e pontos facultativos para 2014
06/01/2014 -
Repartições públicas federais já têm definidos os feriados para 2014
06/01/2014 -
Pais de menores agressores devem pagar indenização à vítima
06/01/2014 -
Morte de segurança em assalto é indenizada em R$ 250 mil
06/01/2014 -
Vence dia 10-1-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
06/01/2014
