Codac disciplina regras para o preenchimento da DISO
29 de julho de 2014Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 29-7-2014, o Ato Declaratório Executivo 25 Codac, de 25-7-2014, que disciplina as regras que o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá adotar no preenchimento da DISO - Declaração e Informação sobre Obra, disponível no sítio da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto à prestação de informações relativas a notas fiscais de empreiteiros e a obras do tipo 13.
+ Postagens
-
Reajustados para 2014 os Pisos Salariais de SC
03/01/2014 -
Número de investigações contra juízes dobrou em 2013
03/01/2014 -
Improbidade na contratação de advogado em município é afastada
03/01/2014 -
Desistência de curso online deve ser formalizada
03/01/2014 -
Incentivos fiscais para usinas de energia solar ou eólica
03/01/2014
