Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29 de julho de 2014Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.
Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Veja os índices de reajuste do aluguel aplicáveis em outubro de 2013
09/10/2013 -
Determinado aos empregados dos Correios retorno ao trabalho no dia 10 e reajuste salarial de 8%
09/10/2013 -
Entidades empresariais pedem fim de multa sobre FGTS para demissões sem justa causa
09/10/2013 -
Crianças terão nomes de duas mães na certidão de nascimento
09/10/2013 -
Portaria do STF transfere feriado do Dia do Servidor e prorroga prazos
09/10/2013
