Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29 de julho de 2014Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.
Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Petição eletrônica obrigatória no STJ começa nesta terça(01/10)
01/10/2013 -
Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego
01/10/2013 -
Vence dia 7 de outubro/2013 o prazo para recolhimento
01/10/2013 -
Pagamento referente ao mês de setembro/2013 deve ser efetuado até dia 4-10
01/10/2013 -
STJ: Operadoras de plano de saúde devem ser inscritas nos conselhos regionais de medicina
01/10/2013
