Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29 de julho de 2014Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.
Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Portaria 4.504 DETRAN do Rio de Janeiro alterou o calendário de licenciamento de veículos para o ano de 2014
14/08/2014 -
Falsa declaração de pobreza no processo não configura crime
13/08/2014 -
Desembargadores mantêm habeas corpus e ativistas responderão em liberdade
13/08/2014 -
Trabalhador que alegou dificuldade financeira não consegue mudar local de ajuizamento de ação
13/08/2014 -
Portaria 188 GSER da Paraíba Fixado o valor da UFR
13/08/2014