Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29 de julho de 2014Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.
Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Decreto 35.558 do Distrito Federal revogou o regime especial nas operações com peixes, crustáceos e moluscos
26/06/2014 -
DF: Decreto 35.557 alterou ato que regulamenta a concessão de incentivos para projetos culturais
26/06/2014 -
Ato 27 COTEPE/ICMS alterou relação de empresas beneficiadas nas operações relacionadas com a Copa do Mundo Fifa 2014
26/06/2014 -
Ato 12 COTEPE/PMPF divulgou preços de combustíveis para cálculo do ICMS
26/06/2014 -
Ato 7 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
26/06/2014
