Lei que obriga farmácias a disponibilizarem banheiros é declarada inconstitucional
29 de julho de 2014Em sessão realizada na tarde de ontem, dia 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucional a lei municipal 5.602/2013, que obriga farmácias e drogarias do Rio de Janeiro a disponibilizarem banheiros ao público. A representação por inconstitucionalidade foi proposta pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (ASCOFERJ).
A lei também determina que estes estabelecimentos comerciais afixem cartazes em local de ampla visibilidade informando a existência de instalações sanitárias abertas ao público.
Por unanimidade, os desembargadores consideraram a lei inconstitucional em sua integridade, por ser este assunto de competência legislativa do Estado, na forma do artigo 74, inciso XII, da Constituição Estadual.
Processo nº 0002935-23.2014.8.19.0000
FONTE: TJ-RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 23 DREI adiou prazo para adequação das Juntas Comerciais às normas de arquivamento da IN 3 DREI
30/05/2014 -
Veja como obter a matrícula de leiloeiro
30/05/2014 -
TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
29/05/2014 -
Google Brasil é condenada a pagar R$ 120 mil por veicular vídeo difamatório contra empresários
29/05/2014 -
Disciplinada a opção pelos efeitos em 2014 das disposições da Lei 12.973
29/05/2014
